
Vacinas
Confira quais são as vacinas exigidas em cada país:
Quem viaja para o exterior deve conferir se seu destino é alvo de doenças ou epidemias, principalmente de febre amarela. Em muitos casos, é preciso apresentar um comprovante de imunização e tomar precauções para entrar no país.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 países exigem o certificado internacional de vacinação contra febre amarela de pessoas que vieram de áreas infectadas pela doença, incluindo quem mora no Brasil. Os passageiros que estiverem entrando no país e passarem por regiões de risco também devem apresentar o certificado.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, órgão do Ministério da Saúde, também recomenda a vacinação contra febre amarela a pessoas que circulam por zonas endêmicas brasileiras como: Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
A vacina é gratuita, tem validade de dez anos e deve ser tomada pelo menos dez dias antes do embarque, tempo que leva para fazer efeito. O certificado internacional também é válido por dez anos, a partir de dez dias da primeira dose ou do dia da revacinação, e pode ser fornecido nos locais da aplicação, ou seja, postos do Ministério da Saúde ou agências da Vigilância Sanitária. Muitos aeroportos, portos e fronteiras têm postos de vacinação . Mais Informações: www.anvisa.gov.br/paf/febre/postos.htm.
Apenas de 2% a 5% das pessoas apresentam reações adversas, no período de 5 a 10 dias após a aplicação. Os efeitos mais comuns são dor de cabeça, dor muscular e febre baixa.
A vacina não deve ser tomada por grávidas, crianças com menos de seis meses, pessoas alérgicas a proteína de ovo, portadoras de imunodeficiência, contaminadas pelo vírus HIV ou que estejam usando medicamentos quimioterápicos ou a base de corticosteróides. Neste caso, o viajante deve ter um documento com os motivos médicos para que não seja vacinado.
Também é aconselhável que as pessoas se imunizem contra gripe quando forem viajar durante o inverno, principalmente para o hemisfério norte.
Países que exigem o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela:
A - África do Sul, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália.
B - Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Butão.
C - Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China, Cingapura, Colômbia, Congo.
D - Djibuti, Dominica.
E - Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia.
F - Fiji, Filipinas.
G - Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa - Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial.
H - Haiti, Honduras.
I - Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque.
J - Jamaica, Jordânia.
K- Kiribati, Kuait.
L- Laos, Lesoto, Líbano, Libéria, Líbia.
M- Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma.
N - Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue, Nova Caledônia.
O - Omã.
P - Panamá, Papua-Nova Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal.
Q -Quênia.
R - República Centro-Africana, Reunião, Ruanda.
S - Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão e Névis, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname.
T - Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago.
U - Uganda.
V - Venezuela, Vietnã.
Z - Zaire, Zimbábue.
Viagens dentro do Brasil
Passageiros com 12 anos ou mais:
São aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros. Certidões de nascimento não são aceitas para maiores de 12 anos.
Muito importante:
Não são aceitas cópias de documentos para embarque, mesmo que autenticadas. Somente documentos originais.
Menores até 11 anos:
Devem viajar acompanhados de um adulto com grau de parentesco. Pode ser pai ou mãe, irmãos maiores de 21 anos, tios ou avós, sempre comprovando documentalmente o parentesco. Neste caso, o menor pode viajar somente com um adulto. Também poderá viajar acompanhado de pessoa maior, expressamente autorizada (autorização em cartório) pelo pai, mãe ou responsável legal.
Para crianças de 2 a 11 anos viajando desacompanhada é necessária a autorização da Vara da Infância e da Juventude.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Viagens Internacionais - Passageiros Brasileiros
Viagens para Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
Passaporte válido ou carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil (SSP). É importante destacar que a carteira de identidade deve estar em ótimo estado de conservação e com foto que identifique, com clareza, o portador. Salientamos que carteiras funcionais como OAB, CREA, CRM, militares, de motorista, entre outras, não são válidas para viagens ao exterior e travessia de fronteiras.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar carteira de identidade original emitida pela Polícia Civil ou passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao exterior e travessia de fronteiras. Menores de 18 anos devem viajar acompanhados do pai e da mãe que constam na carteira de identidade do menor. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
Viagens para todos os países, exceto Chile, Uruguai, Argentina e Paraguai
Passageiros com 18 anos ou mais:
É necessário o passaporte válido e eventuais vistos consulares de acordo com o país visitado. Também é indispensável contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é exigido visto de entrada para brasileiros. Como exemplo, informamos alguns países que exigem visto consular para brasileiros: Estados Unidos, México, Canadá, Cuba, Rússia etc.
Menores de 18 anos:
As mesmas condições acima e estabelecendo que: mesmo para crianças de colo é necessário portar passaporte válido. Certidão de nascimento não é válida para viagens ao Exterior e travessia de fronteiras. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem a companhia de um dos pais, é necessária a autorização do pai ou da mãe ausente, com firma reconhecida em cartório. Na hipótese do menor de 18 anos viajar sem ambos os pais, é necessária autorização judicial, que deverá ser obtida na Vara da Infância e da Juventude.
Observação Importante
Nos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília é aceita autorização com firma reconhecida de ambos os pais para embarque de menores desacompanhados.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no check in o RG ou certidão de nascimento original. Isso é necessário para comprovar a paternidade, pois o novo passaporte azul não registra a filiação do viajante.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.
Viagens Internacionais - Passageiros Estrangeiros
É necessário o passaporte válido, o RNE (no caso de residentes) e eventuais vistos consulares de acordo com a nacionalidade. Nestes casos é indispensável o passageiro contatar o consulado do país a ser visitado para saber se é necessário visto consular.
Febre amarela:
Alguns países exigem certificado de vacinação contra febre amarela. Esta vacina deve ser tomada com mínimo de 10 dias antes do embarque. A vacina é aplicada nos locais descritos no site da ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - www.anvisa.gov.br e, em São Paulo, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos e Viracopos.
Citamos como exemplo alguns países que necessitam de vacina contra a febre amarela: Peru, Colômbia, Venezuela, Panamá e África do Sul.
Na hipótese que o destino seja outro país que não exige vacina contra febre amarela, mas há conexão aérea em um dos países que exigem a vacina, é necessário tomá-la.
Caso o passageiro tenha tomado a vacina em postos de saúde, é necessário internacionalizá-la nos aeroportos, portos e postos da ANVISA, com o documento de identidade original, carteira de vacinação e o número do lote da vacina.
As informações deste comunicado foram obtidas junto a Policia Federal, Vara da Infância e da Juventude e Estatuto da Criança e do Adolescente, artigos 83, 84 e 85.